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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310232403APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TORTURA POR POLICIAIS CIVIS. ARGÜIÇÃO DE QUE PRATICOU A CONDUTA TÍPICA PORQUE FOI COAGIDO POR SEU DESAFETO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. A denunciação caluniosa é crime complexo, sendo certo que o objeto jurídico protegido é, em primeiro plano, o interesse da justiça, seguido da honra da pessoa acusada injustamente. O núcleo do tipo penal está na expressão dar causa.2. Tendo ficado demonstrado nos autos que o réu deu causa à instauração de processo judicial para apuração de tortura sofrida por policiais civis, sabendo que os mesmos eram inocentes, ressai incabível argüir coação para justificar referida prática, sobretudo e especialmente se o réu poderia ter usado de outros meios para se livrar das ameaças do seu desafeto.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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