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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040410003882APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.I. O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando apóia-se na versão que conheceram, única produzida durante o Julgamento, no interrogatório e debates orais em plenário.II. A desclassificação para o crime de lesões corporais reflete a soberania do júri, principalmente se o Parquet pediu a desclassificação em relação ao co-réu, absolvido em Plenário, a quem fora imputada inicialmente a conduta de segurar a vítima para que o apelado a golpeasse. III. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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