TJDF APR -Apelação Criminal-20040410022960APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- O recrudescimento da sanção em patamar muito acima do mínimo legal há de ser motivado e justificado, impondo-se, na ausência de tais elementos, sua minoração.- É cabível o regime inicial semi-aberto se além de reincidente as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 (quatro) anos.- Provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- O recrudescimento da sanção em patamar muito acima do mínimo legal há de ser motivado e justificado, impondo-se, na ausência de tais elementos, sua minoração.- É cabível o regime inicial semi-aberto se além de reincidente as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 (quatro) anos.- Provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão