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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040410025422APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O prazo de 180 (cento e oitenta dias) outorgado pelos artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/03 apenas afeta a conduta de manter em casa, ou no local de trabalho, arma de fogo de uso permitido sem registro, não se aplicando à conduta de portar arma de fogo. 2. Em conformidade com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos ou, por uma restritiva de direito e multa. 3. Verificado erro material no decisum, procede-se de ofício à sua correção. Nesse sentido: STJ - HC 40419/DF, DJU de 01-7-2005; TJDFT - HC 20040020087836, DJU de 16-3-2005. NEGOU-SE PROVIMENTO, CONTUDO PROCEDEU-SE À CORREÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/11/2007
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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