TJDF APR -Apelação Criminal-20040410041382APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na palavra da vítima e de testemunhas, além do reconhecimento formal do acusado, rejeita-se o pleito absolutório.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório. Mais ainda, se o valor do patrimônio subtraído é superior a R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais).
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na palavra da vítima e de testemunhas, além do reconhecimento formal do acusado, rejeita-se o pleito absolutório.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório. Mais ainda, se o valor do patrimônio subtraído é superior a R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais).
Data do Julgamento
:
10/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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