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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040410051937APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS INDICADAS NA INICIAL. ACAREAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA.-Admissível a interposição de apelação contra sentença que indefere justificação em matéria penal, porquanto nos termos do artigo 593, II, do CPP, trata-se de hipótese de denegação definitiva.-Embora seja certo que as provas constantes dos autos já tenham sido exaustivamente analisadas, inclusive nesta Eg. 2ª Turma Criminal, ao proceder ao julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, não se pode subtrair do condenado, ora apelante, a possibilidade de produzir ditas novas provas, para subsidiar futura ação revisional, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.- Recurso parcialmente provido, para que seja procedida à oitiva das testemunhas arroladas, bem como seja realizada a acareação solicitada e requisitado ao Juízo da VIJ cópia do procedimento infracional referido na inicial, restando cassada a r. sentença atacada.- Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/09/2006
Data da Publicação : 25/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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