TJDF APR -Apelação Criminal-20040410058466APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. MENORIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. ART. 110, § 1º, C/C ART. 109, INCISO V, E ART. 115, TODOS DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, IV, DO CP.- O fato de o recurso ter sido interposto pelo Ministério Público não impede o reconhecimento da prescrição, haja vista que o apelo objetivava, tão-somente, a absolvição. - A extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, é medida que se impõe na espécie, vez que a partir da prolação da sentença condenatória transcorreu tempo superior a 02 anos, dando ensejo à prescrição intercorrente, quando a pena imposta é inferior a 2 anos e milita em favor do acusado a redução pela menoridade.- Em preliminar, julgada extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. MENORIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. ART. 110, § 1º, C/C ART. 109, INCISO V, E ART. 115, TODOS DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, IV, DO CP.- O fato de o recurso ter sido interposto pelo Ministério Público não impede o reconhecimento da prescrição, haja vista que o apelo objetivava, tão-somente, a absolvição. - A extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, é medida que se impõe na espécie, vez que a partir da prolação da sentença condenatória transcorreu tempo superior a 02 anos, dando ensejo à prescrição intercorrente, quando a pena imposta é inferior a 2 anos e milita em favor do acusado a redução pela menoridade.- Em preliminar, julgada extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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