TJDF APR -Apelação Criminal-20040410089300APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO E DELAÇÃO. SUFICIÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO MÍNIMA. ATENUANTE NÃO CONSIDERADA NA DOSAGEM DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Impõe-se a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, ante a análise de todo o acervo probatório, destacando-se a confissão do réu e a delação do co-réu. 2. Percorrido quase todo o iter criminis, a redução pela tentativa há de ser a menor possível, visto ser inversamente proporcional o percurso do iter em relação à redutora prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal. 3. Comprovada a menoridade relativa, cumpre fazer incidir a atenuante respectiva.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO E DELAÇÃO. SUFICIÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO MÍNIMA. ATENUANTE NÃO CONSIDERADA NA DOSAGEM DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Impõe-se a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, ante a análise de todo o acervo probatório, destacando-se a confissão do réu e a delação do co-réu. 2. Percorrido quase todo o iter criminis, a redução pela tentativa há de ser a menor possível, visto ser inversamente proporcional o percurso do iter em relação à redutora prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal. 3. Comprovada a menoridade relativa, cumpre fazer incidir a atenuante respectiva.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
10/10/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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