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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040410094684APR

Ementa
PENAL - RECEPTAÇÃO - PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DE ILÍCITOS.1. Não poderá prevalecer a tese de absolvição nos termos do artigo 386, III, do CPP, se a autoria do delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal está bem demonstrada de acordo com a prova produzida nos autos.2. Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena, mas demonstram, se for o caso, personalidade voltada à prática de ilícitos.3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/01/2008
Data da Publicação : 27/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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