main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040410095605APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU. LIMITES. TERMO OMISSO NA INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS LEGAIS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PROGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE.1- A interposição de apelação contra decisão do tribunal do júri, pelo próprio réu, através de termo nos autos que não consta a indicação das alíneas do artigo 593, III, do CPP, deve ser entendido como estando impugnado toda a matéria do julgado, pois no caso contrário importaria em desistência parcial do recurso sem poderes especiais para tanto.2- Não há impedimento legal da fixação da pena base acima do mínimo legal quando devidamente apreciada a culpabilidade, a conduta social do Réu, e o fato das vítimas não terem cooperado para com o crime.3- A menoridade relativa como circunstância atenuante sempre há de preponderar a agravante da reincidência, sendo imperioso que se proceda a retificação da pena imposta. 4- Em face da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 por violação da garantia constitucional da individualização da pena (art. 5º, LXVI, CF), que afasta o óbice do regime fechado imposto, torna-se forçoso a progressão do regime, sendo que deve ser fixado inicialmente fechado.5- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão