TJDF APR -Apelação Criminal-20040410106777APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E V DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS E REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.Restando comprovado nos autos que além do réu, outras pessoas participaram da empreitada criminosa, não prospera o pleito de afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Não há que se falar em desclassificação para furto se o comportamento do apelante, simulando o porte de arma, foi capaz de causar justificado temor na vítima, reduzindo seu poder de reação.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la às balizas do artigo 59 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E V DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS E REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.Restando comprovado nos autos que além do réu, outras pessoas participaram da empreitada criminosa, não prospera o pleito de afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Não há que se falar em desclassificação para furto se o comportamento do apelante, simulando o porte de arma, foi capaz de causar justificado temor na vítima, reduzindo seu poder de reação.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la às balizas do artigo 59 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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