TJDF APR -Apelação Criminal-20040410138736APR
Furto qualificado. Princípio da insignificância. Lesão patrimonial. Condições pessoais do agente. Pena. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. 1. A subtração de bens no valor de R$55,00, acompanhada do prejuízo de mais de R$400,00, decorrente de arrombamento da porta de acesso ao local do crime, constitui conduta penalmente relevante e que afasta a incidência do princípio da insignificância. 2. Afasta a aplicação dessa excludente de tipicidade, da mesma forma, a existência de anterior condenação do réu pela prática de furto.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução. Necessário, para tanto, estabelecer o quantum de aumento, bem como o de redução.
Ementa
Furto qualificado. Princípio da insignificância. Lesão patrimonial. Condições pessoais do agente. Pena. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. 1. A subtração de bens no valor de R$55,00, acompanhada do prejuízo de mais de R$400,00, decorrente de arrombamento da porta de acesso ao local do crime, constitui conduta penalmente relevante e que afasta a incidência do princípio da insignificância. 2. Afasta a aplicação dessa excludente de tipicidade, da mesma forma, a existência de anterior condenação do réu pela prática de furto.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução. Necessário, para tanto, estabelecer o quantum de aumento, bem como o de redução.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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