TJDF APR -Apelação Criminal-20040410158699APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ÓBITO DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do réu e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. Declarada a extinção da punibilidade do crime em face da morte do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ÓBITO DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do réu e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. Declarada a extinção da punibilidade do crime em face da morte do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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