TJDF APR -Apelação Criminal-20040510003378APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. INDÍCIOS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA.1.O reconhecimento feito por meio de fotografia deve ser considerado como indício da prática do crime. Precedentes desta Corte.2.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento feito pela vítima e pelas testemunhas, com a descrição pormenorizada dos fatos em consonância com o depoimento do policial responsável pela investigação.3.Muito embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, tal fato é irrelevante para a incidência da majorante, segundo pacífica jurisprudência, se a vítima e as testemunhas são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. INDÍCIOS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA.1.O reconhecimento feito por meio de fotografia deve ser considerado como indício da prática do crime. Precedentes desta Corte.2.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento feito pela vítima e pelas testemunhas, com a descrição pormenorizada dos fatos em consonância com o depoimento do policial responsável pela investigação.3.Muito embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, tal fato é irrelevante para a incidência da majorante, segundo pacífica jurisprudência, se a vítima e as testemunhas são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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