TJDF APR -Apelação Criminal-20040510007276APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSUMAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. As declarações da vítima, nos crimes contra o patrimônio, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima.3. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSUMAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. As declarações da vítima, nos crimes contra o patrimônio, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima.3. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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