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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510007315APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA - INDÍCIOS NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386, VI, DO CPP - APELAÇÃO DE CO-RÉU - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS.I. A existência de indícios que sinalizam a participação do réu, embora não autorizem a condenação, porque não corroborados com segurança em juízo, respaldam a absolvição por insuficiência de provas, com base no inciso VI do artigo 386 do CPP.II. Incabível a absolvição de co-réu por insuficiência de provas, quando as vítimas, em sua maioria e de forma segura, reconheceram-no como um dos autores do roubo.III. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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