TJDF APR -Apelação Criminal-20040510007959APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O benefício do sursis só pode ser aplicado nos casos em que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja cabível, ex vi do art. 77, inciso III, do CP, até porque a substituição da pena é mais benéfica do que a suspensão condicional da pena. 2. Assim, se a pena privativa de liberdade, a que condenado o apelante, foi substituída por restritiva de direitos, não resta materializado o interesse em recorrer, circunstância que impede o conhecimento do recurso.3. Apelo não conhecido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O benefício do sursis só pode ser aplicado nos casos em que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja cabível, ex vi do art. 77, inciso III, do CP, até porque a substituição da pena é mais benéfica do que a suspensão condicional da pena. 2. Assim, se a pena privativa de liberdade, a que condenado o apelante, foi substituída por restritiva de direitos, não resta materializado o interesse em recorrer, circunstância que impede o conhecimento do recurso.3. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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