TJDF APR -Apelação Criminal-20040510014349APR
Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em curso devem ser desconsiderados como circunstâncias judiciais.
Ementa
Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em curso devem ser desconsiderados como circunstâncias judiciais.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão