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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510014349APR

Ementa
Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em curso devem ser desconsiderados como circunstâncias judiciais.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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