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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510019627APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRITÉRIO DA REDUÇÃO DA PELA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, a, atualmente artigo 217-A, mais os artigos 26 e 71, todos do Código Penal, por haver constrangido menina com oito anos de idade a permitir a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - cunilíngua e fricção do pênis entre as coxas.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada relevante, justificando a condenação quando se apresenta lógica, consistente e vem amparada por outras provas igualmente consistentes, dentre estas incluída a confissão do réu perante a autoridade policial, nada obstante a negativa posterior.3 Em caso de semi-imputabilidade, a conversão da pena privativa de liberdade por medida de segurança é faculdade do juízo, mediante critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Não é recomendável quando o laudo médico pericial afirma que a patologia pode ser controlada por medicamentos inibidores da libido e acompanhamento psicológico, mas a liberdade do réu implica riscos à sociedade.4 Sendo demonstrado pela prova dos autos que o agente praticasse reiteradamente atos libidinosos contra a vítima, mas sendo impossível precisar quantas vezes isto aconteceu, é razoável fixar a fração mínima de um sexto em razão da continuidade delitiva. O regime fechado para o início do cumprimento da pena é exigível ante o caráter hediondo do crime.5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 15/05/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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