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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510038152APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÚMERO DE QUALIFICADORAS. CRITÉRIO QUALITATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Não são essenciais, embora aconselháveis, as formalidades previstas no art. 226 do CPP, para o reconhecimento pessoal do réu produzido em juízo.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, reservada para situações especiais de criminalidade mais violenta, por exemplo, utilização de várias armas ou armamento de grosso calibre, participação de número considerável de agentes, lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes (precedentes STJ).Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. Não cabe redução da reprimenda, quando valorados os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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