TJDF APR -Apelação Criminal-20040510038185APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - DELAÇÃO PREMIADA - AFASTAMENTO - PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VALORAÇÃO QUALITATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.1. A aplicação dos benefícios do perdão judicial e da redução da pena previstos nos arts. 13 e 14 da Lei 9807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) tem como um de seus pressupostos a colaboração efetiva e voluntária do agente na apuração do fato criminoso.2. Ausentes os pressupostos legais específicos da delação premiada, aplica-se a atenuante da confissão espontânea (CP 65 III d).3. O fato de o acusado ter respondido solto ao processo não garante seu direito de apelar em liberdade se houver a necessidade da garantia da ordem pública diante de condenação transitada em julgado por fatos posteriores.4. A pena não pode ser majorada além do mínimo (1/3) apenas em razão da presença de mais de uma causa de aumento. Segundo entendimento pacífico do STJ, as causas de aumento devem ser valoradas qualitativamente.5. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.6. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para diminuir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - DELAÇÃO PREMIADA - AFASTAMENTO - PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VALORAÇÃO QUALITATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.1. A aplicação dos benefícios do perdão judicial e da redução da pena previstos nos arts. 13 e 14 da Lei 9807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) tem como um de seus pressupostos a colaboração efetiva e voluntária do agente na apuração do fato criminoso.2. Ausentes os pressupostos legais específicos da delação premiada, aplica-se a atenuante da confissão espontânea (CP 65 III d).3. O fato de o acusado ter respondido solto ao processo não garante seu direito de apelar em liberdade se houver a necessidade da garantia da ordem pública diante de condenação transitada em julgado por fatos posteriores.4. A pena não pode ser majorada além do mínimo (1/3) apenas em razão da presença de mais de uma causa de aumento. Segundo entendimento pacífico do STJ, as causas de aumento devem ser valoradas qualitativamente.5. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.6. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para diminuir as penas.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
22/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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