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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510042828APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TENTADA OU PARA FURTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando existem provas firmes dos autos da participação dos réus, que imbuídos da mesma intenção, dividiram tarefas para a prática do ilícito.2. A jurisprudência pacífica entende que a consumação do crime de roubo ocorre independentemente da posse pacífica dos réus sobre a res furtiva, não havendo que se falar em desclassificação para a figura tentada.3. Impossível a desclassificação para o crime de furto quando as circunstâncias de fato, o local, horário e forma de execução do crime demonstram que foi empregada grave ameaça contra a vítima.4. Negou-se provimento aos apelos dos réus.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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