TJDF APR -Apelação Criminal-20040510049373APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 171, CAPUT DO CPB. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.1.Constando a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, despropositado o pedido para que seja considerada.2.A alegação do réu de que estava em dificuldade financeira ao tempo do crime não é causa de exclusão da ilicitude.3.Para a aplicação do princípio da insignificância, além do valor irrisório atingido, o que não é o caso, deve ser levado em consideração a folha penal do sentenciado.4. A ausência de exame quanto a pedido de depósito do valor do prejuízo causado à vítima não é causa de nulidade da sentença, eis que não dependia o réu de deferimento judicial para compor com a vítima os prejuízos causados.5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 171, CAPUT DO CPB. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.1.Constando a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, despropositado o pedido para que seja considerada.2.A alegação do réu de que estava em dificuldade financeira ao tempo do crime não é causa de exclusão da ilicitude.3.Para a aplicação do princípio da insignificância, além do valor irrisório atingido, o que não é o caso, deve ser levado em consideração a folha penal do sentenciado.4. A ausência de exame quanto a pedido de depósito do valor do prejuízo causado à vítima não é causa de nulidade da sentença, eis que não dependia o réu de deferimento judicial para compor com a vítima os prejuízos causados.5.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão