TJDF APR -Apelação Criminal-20040510053036APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR - PROVAS COESAS E HARMÔNICAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA PENA SITUAR-SE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADOS ABUSOS SOFRIDOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.106/2005.I. O relato minucioso da vítima, que sofria abusos sexuais praticados pelo pai, corroborado pela confissão extrajudicial do acusado e pelos testemunhos da genitora e da tia, que já desconfiava dos fatos, demonstram inequivocamente a autoria e materialidade do crime de estupro. II. O Enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da atenuante de confissão. III. O aumento da pena em 1/3 (um terço) a título da continuidade delitiva, que se situa entre o mínimo e o máximo da fração cominada pelo artigo 71 do Código Penal, mostra-se até modesto diante das reiteradas práticas de abuso sofrido pela filha.IV. Aplica-se o artigo 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005, que previa fração de aumento de pena menor, quando o fato foi cometido nesse período anterior.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR - PROVAS COESAS E HARMÔNICAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA PENA SITUAR-SE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADOS ABUSOS SOFRIDOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.106/2005.I. O relato minucioso da vítima, que sofria abusos sexuais praticados pelo pai, corroborado pela confissão extrajudicial do acusado e pelos testemunhos da genitora e da tia, que já desconfiava dos fatos, demonstram inequivocamente a autoria e materialidade do crime de estupro. II. O Enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da atenuante de confissão. III. O aumento da pena em 1/3 (um terço) a título da continuidade delitiva, que se situa entre o mínimo e o máximo da fração cominada pelo artigo 71 do Código Penal, mostra-se até modesto diante das reiteradas práticas de abuso sofrido pela filha.IV. Aplica-se o artigo 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005, que previa fração de aumento de pena menor, quando o fato foi cometido nesse período anterior.V. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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