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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510066703APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU PRIMEIRA PARTE DO § 3º, ART. 157 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. REGIME INICIALMENTE FECHADO. LEI Nº 11.464/2007.- Correto o afastamento da tese de legítima defesa, se o conjunto probatório sinaliza que o agente criminoso estava armado de uma faca e a vítima desarmada. - Impossível a desclassificação da conduta para a lesão corporal, quando provado o animus furandi do agente, mormente por anunciar o assalto.- É de rigor a condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 3º, in fine, quando provado, além do animus furandi, o animus necandi, consubstanciado em diversos golpes de faca efetuados pelo agressor, ainda que a vítima não tenha falecido. Contudo, na espécie, o réu responderá pelo delito, na modalidade tentada.- Irretocável se mostra a quantificação da pena, se estabelecida dentro da razoabilidade e proporcionalidade, como também por ter observado o critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.- Com o advento da Lei nº. 11.464/07, não há mais que se falar em cumprimento da pena em regime integralmente fechado.- Recurso parcialmente provido para reformar o regime da pena, vencido o revisor, que concedia em maior extensão, para também minorar a reprimenda encontrada.

Data do Julgamento : 25/10/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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