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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510066945APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. COERÊNCIA E ROBUSTEZ DA PROVA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO NA ELEVAÇÃO DA PENA COM BASE NA MULTIPLICIDADE DE MAJORANTES. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PARA UM TERÇO.1 As provas existentes nos autos se revelam coerentes e harmônicas, inviabilizando o pedido de absolvição do agente. A materialidade, autoria e culpa relativas ao roubo triplamente circunstanciado - concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade - ficaram amplamente evidenciadas no conjunto probatório colhido, justificando a condenação do réu.2 A jurisprudência repudia o critério puramente aritmético na avaliação das majorantes, que devem ser justificadas pelo Juiz quando impõe fração de acréscimo superior a um terço. Não o fazendo, afasta-se a fração superior, reduzindo-se a pena na terceira fase ao seu limite mínimo.3 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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