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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510071379APR

Ementa
PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 - DIREÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PRIVADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - INADMISSIBILIDADE - PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Demonstrada pelas provas pericial e oral que o réu praticou a conduta tipificada no art. 306 da Lei 9.503/97, mantém-se a condenação. A embriaguez ao volante em via pública constitui crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública ou privada, a sociedade em geral. Não há falar em desconsideração do concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no art. 67 do Código Penal, devendo ser mantido o aumento da pena em um (1) mês por conta da reincidência, preponderante sobre a confissão espontânea. Ainda que se cogite de culpa concorrente, não fica afastada a responsabilidade do réu, tendo em vista ser inadmissível a compensação de culpas em matéria penal.O art. 302 do Código de Trânsito prevê, além da pena privativa de liberdade, cumulativa e expressamente, a suspensão da habilitação para dirigir automóvel.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT