TJDF APR -Apelação Criminal-20040510078654APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do apelante, e o seu reconhecimento pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, são provas suficientes para a condenação. 2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.3. Demonstrado o liame subjetivo e unidade de desígnios entre os réus, com nítida divisão de tarefas entre eles durante o crime, inviável a exclusão da causa de aumento referente ao concurso de agentes.4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do apelante, e o seu reconhecimento pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, são provas suficientes para a condenação. 2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.3. Demonstrado o liame subjetivo e unidade de desígnios entre os réus, com nítida divisão de tarefas entre eles durante o crime, inviável a exclusão da causa de aumento referente ao concurso de agentes.4. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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