TJDF APR -Apelação Criminal-20040510083014APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE.1. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos.2. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas. 3. A reincidência não pode ser considerada como agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE.1. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos.2. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas. 3. A reincidência não pode ser considerada como agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
28/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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