TJDF APR -Apelação Criminal-20040510085784APR
Roubo qualificado. Reconhecimento pelas vítimas. Prova. Condenação mantida. Inquéritos policiais e processos em curso. Personalidade. Antecedentes. Pena reduzida.1. O reconhecimento do agente, pelas vítimas, na delegacia e confirmado em juízo, constitui indício veemente de ter sido o autor do crime. Ratificado por outras provas, colhidas na instrução, fica autorizada sua condenação.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.3. Condenação por fato posterior é imprestável para aferir personalidade negativa do réu.
Ementa
Roubo qualificado. Reconhecimento pelas vítimas. Prova. Condenação mantida. Inquéritos policiais e processos em curso. Personalidade. Antecedentes. Pena reduzida.1. O reconhecimento do agente, pelas vítimas, na delegacia e confirmado em juízo, constitui indício veemente de ter sido o autor do crime. Ratificado por outras provas, colhidas na instrução, fica autorizada sua condenação.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.3. Condenação por fato posterior é imprestável para aferir personalidade negativa do réu.
Data do Julgamento
:
06/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão