TJDF APR -Apelação Criminal-20040510093876APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA CAIXA COM CINQÜENTA MUNIÇÕES DE CALIBRE 09 MM DE USO RESTRITO ESCONDIDA EM SUA JAQUETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO FALTA DE PROVAS DO CRIME, AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS ACHOU A MUNIÇÃO E, POR CURIOSIDADE, RESOLVEU LEVAR PARA MOSTRAR PARA SEUS COLEGAS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A abordagem em flagrante do recorrente portando a caixa com cinqüenta munições de calibre 09 mm de uso restrito, sua confissão judicial e a prova testemunhal, ofertam a certeza da autoria do crime, autorizando o decreto condenatório.2. O dolo da conduta do crime de porte ilegal de munição de uso restrito consubstancia-se na consciência e vontade - elementos intelectual e volitivo, respectivamente - de o agente portar a munição, para que ocorra a adequação típica entre o fato ocorrido e o modelo abstrato descrito no tipo penal, sendo o que ocorreu no caso.3. A doutrina e jurisprudência, de forma unânime, consideram o crime de porte de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, e a outra consubstanciada em prestação pecuniária.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA CAIXA COM CINQÜENTA MUNIÇÕES DE CALIBRE 09 MM DE USO RESTRITO ESCONDIDA EM SUA JAQUETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO FALTA DE PROVAS DO CRIME, AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS ACHOU A MUNIÇÃO E, POR CURIOSIDADE, RESOLVEU LEVAR PARA MOSTRAR PARA SEUS COLEGAS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A abordagem em flagrante do recorrente portando a caixa com cinqüenta munições de calibre 09 mm de uso restrito, sua confissão judicial e a prova testemunhal, ofertam a certeza da autoria do crime, autorizando o decreto condenatório.2. O dolo da conduta do crime de porte ilegal de munição de uso restrito consubstancia-se na consciência e vontade - elementos intelectual e volitivo, respectivamente - de o agente portar a munição, para que ocorra a adequação típica entre o fato ocorrido e o modelo abstrato descrito no tipo penal, sendo o que ocorreu no caso.3. A doutrina e jurisprudência, de forma unânime, consideram o crime de porte de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, e a outra consubstanciada em prestação pecuniária.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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