main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040510103207APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - INCIDÊNCIAS PENAIS POSTERIORES - PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - REGIME FECHADO - POSSIBILIDADE. 1. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. A aferição do regime de cumprimento da pena subordina-se não apenas ao quantum apenatório, mas ao comando ditado pelo art. 33, §3º, do Código Penal. O réu não reincidente, mas de personalidade extremamente comprometida necessita de medida mais severa. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão