TJDF APR -Apelação Criminal-20040550078508APR
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, II e IV DO CP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - QUESITO NÃO IMPUGNADO PELA DEFESA NO MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. CONFISSÃO - LEGÍTIMA DEFESA - TESE REJEITADA - INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE.O momento adequado para a impugnação ou qualquer consideração a respeito dos quesitos a serem apresentados aos jurados é aquele previsto no art. 479, do Código de Processo Penal. Deixando a defesa esvair, sem manifestação, o momento oportuno à impugnação dos quesitos, decorre a preclusão deste ato, não havendo que se falar em nulidade.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se o acusado confessa a prática de homicídio, mas assevera ter agido em legítima defesa, sendo a tese repelida pelos jurados, acertada é a decisão que rejeita a incidência dessa circunstância atenuante.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, II e IV DO CP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - QUESITO NÃO IMPUGNADO PELA DEFESA NO MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. CONFISSÃO - LEGÍTIMA DEFESA - TESE REJEITADA - INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE.O momento adequado para a impugnação ou qualquer consideração a respeito dos quesitos a serem apresentados aos jurados é aquele previsto no art. 479, do Código de Processo Penal. Deixando a defesa esvair, sem manifestação, o momento oportuno à impugnação dos quesitos, decorre a preclusão deste ato, não havendo que se falar em nulidade.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se o acusado confessa a prática de homicídio, mas assevera ter agido em legítima defesa, sendo a tese repelida pelos jurados, acertada é a decisão que rejeita a incidência dessa circunstância atenuante.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão