main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040610002818APR

Ementa
Apelação Criminal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade da concessão do sursis. Direito subjetivo do réu.1. Obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, quando o juiz reconhece favoráveis na sentença as circunstâncias do art. 59, bem como as condições do art. 44, ambos do Código Penal, por se tratar de direito subjetivo do réu.2. Somente se concede sursis quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme preceitua o art. 77, inciso III, do Código Penal.

Data do Julgamento : 06/06/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão