TJDF APR -Apelação Criminal-20040610007366APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A sentença foi lavrada com lastro em provas subsistentes e coesas, à luz das declarações da vítima e de outras provas carreadas aos autos.2 - O relato da vítima está corroborado pelas declarações dos policiais em Juízo e da outra vítima perante a autoridade policial. Inviável o pedido de absolvição, uma vez que configurada a prática do crime imputado ao apelante.3 - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial importância, conforme entendimento majoritário da jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça.4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A sentença foi lavrada com lastro em provas subsistentes e coesas, à luz das declarações da vítima e de outras provas carreadas aos autos.2 - O relato da vítima está corroborado pelas declarações dos policiais em Juízo e da outra vítima perante a autoridade policial. Inviável o pedido de absolvição, uma vez que configurada a prática do crime imputado ao apelante.3 - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial importância, conforme entendimento majoritário da jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça.4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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