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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040610044185APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. AMEAÇAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. I - A alegação do apelante de que trazia a arma consigo em razão de ameaças de morte que vinha sofrendo por parte de um desafeto, estando a sua conduta, portanto, acobertada pela excludente da inexigibilidade de conduta diversa, não merece ser acatada, pois não há nos autos nenhum elemento de convicção que respalde a sua versão. Depois, tal fato não o autorizava a portar arma de fogo, posto que o ordenamento jurídico não permite o exercício da justiça pelas próprias mãos. Nessa hipótese, devia ter buscado a intervenção estatal. II - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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