TJDF APR -Apelação Criminal-20040610064162APR
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. REGIME PRISIONAL COM BASE NO SOMATÓRIO DE PENAS. CORREÇÃO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio no elenco probatório, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Havendo condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. REGIME PRISIONAL COM BASE NO SOMATÓRIO DE PENAS. CORREÇÃO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio no elenco probatório, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Havendo condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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