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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040610071694APR

Ementa
PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. A condenação do furto qualificado resta devidamente justificada à luz da prova testemunhal, bem como da apreensão da res na residência do réu, sendo impróprio cogitar-se de absolvição ou desclassificação.Pertinente a incidência da qualificadora do concurso de pessoas quando comprovada pela prova oral.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância. A culpabilidade, por sua vez, foi avaliada de forma compatível com o fato descrito nos autos.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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