TJDF APR -Apelação Criminal-20040610078832APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
05/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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