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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040610094382APR

Ementa
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados nestas circunstâncias a palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação do acusado, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, em especial o testemunho de outro irmão do acusado.2 - Quando o réu tem direito a um regime menos gravoso o apenamento de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses; só se admitiria o regime fechado em face de destacada motivação.3 - A reincidência e algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado não afastam a possibilidade de cumprimento da pena no regime semi-aberto, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 81680/SP). 4 - Dado parcial provimento ao recurso para modificar o regime de cumprimento da pena e minorar a pena de multa.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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