TJDF APR -Apelação Criminal-20040610094382APR
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados nestas circunstâncias a palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação do acusado, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, em especial o testemunho de outro irmão do acusado.2 - Quando o réu tem direito a um regime menos gravoso o apenamento de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses; só se admitiria o regime fechado em face de destacada motivação.3 - A reincidência e algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado não afastam a possibilidade de cumprimento da pena no regime semi-aberto, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 81680/SP). 4 - Dado parcial provimento ao recurso para modificar o regime de cumprimento da pena e minorar a pena de multa.
Ementa
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados nestas circunstâncias a palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação do acusado, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, em especial o testemunho de outro irmão do acusado.2 - Quando o réu tem direito a um regime menos gravoso o apenamento de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses; só se admitiria o regime fechado em face de destacada motivação.3 - A reincidência e algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado não afastam a possibilidade de cumprimento da pena no regime semi-aberto, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 81680/SP). 4 - Dado parcial provimento ao recurso para modificar o regime de cumprimento da pena e minorar a pena de multa.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão