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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040610105087APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Diante do reconhecimento seguro das vítimas que puderam observar bem a fisionomia do acusado durante o roubo (que durou cerca de uma hora), a delação do comparsa e os fatos apresentados não é possível alegar ausência de provas, não havendo dúvidas acerca da autoria. 3. No que tange a necessidade de prova efetiva de influência moral exercida pelo acusado, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição, basta a participação do menor no crime.4. Entre os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu.5. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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