TJDF APR -Apelação Criminal-20040610105087APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Diante do reconhecimento seguro das vítimas que puderam observar bem a fisionomia do acusado durante o roubo (que durou cerca de uma hora), a delação do comparsa e os fatos apresentados não é possível alegar ausência de provas, não havendo dúvidas acerca da autoria. 3. No que tange a necessidade de prova efetiva de influência moral exercida pelo acusado, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição, basta a participação do menor no crime.4. Entre os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu.5. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Diante do reconhecimento seguro das vítimas que puderam observar bem a fisionomia do acusado durante o roubo (que durou cerca de uma hora), a delação do comparsa e os fatos apresentados não é possível alegar ausência de provas, não havendo dúvidas acerca da autoria. 3. No que tange a necessidade de prova efetiva de influência moral exercida pelo acusado, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição, basta a participação do menor no crime.4. Entre os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu.5. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
28/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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