TJDF APR -Apelação Criminal-20040610113548APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO.1. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas.2. A alegação do apelante de que adquiriu a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal não exclui a tipicidade da conduta.3. A atipicidade temporária prevista nos artigos 30 e 32, da Lei n.º 10.826/03, restringe-se ao artigo 12, não se estendendo ao art. 16, todos do mesmo diploma legal.4. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO.1. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas.2. A alegação do apelante de que adquiriu a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal não exclui a tipicidade da conduta.3. A atipicidade temporária prevista nos artigos 30 e 32, da Lei n.º 10.826/03, restringe-se ao artigo 12, não se estendendo ao art. 16, todos do mesmo diploma legal.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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