main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040610113548APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO.1. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas.2. A alegação do apelante de que adquiriu a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal não exclui a tipicidade da conduta.3. A atipicidade temporária prevista nos artigos 30 e 32, da Lei n.º 10.826/03, restringe-se ao artigo 12, não se estendendo ao art. 16, todos do mesmo diploma legal.4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão