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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710000517APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.A Lei 10.826/2003 jamais autorizou o porte de arma sem o devido licenciamento, pois o art. 29 do referido diploma legal apenas estabeleceu prazo para a renovação dessas autorizações para o porte. Logo, atípica somente é a conduta daquele que portava a arma de fogo devidamente licenciado ou com essa licença vencida dentro do prazo estabelecido para sua renovação.Os prazos concedidos para regularização do registro ou entrega das armas junto à Polícia Federal não se confundem com aquele estabelecido para renovação do porte.

Data do Julgamento : 09/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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