TJDF APR -Apelação Criminal-20040710003332APR
Furto e tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de acessório em automóvel. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Regime prisional. Extinção da punibilidade pela prescrição. 1. O arrombamento da porta do veículo, com o objetivo de subtrair acessórios de seu interior, caracteriza a qualificadora de rompimento de obstáculo. Com ressalva do revisor. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo pressupõe a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o da redução.4. Embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos. 5. Fixada a pena em oito meses e vinte dias de reclusão para o crime de furto tentado, declara-se extinta sua punibilidade, pela incidência da prescrição, uma vez transcorridos mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação interposta somente pelo réu.
Ementa
Furto e tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de acessório em automóvel. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Regime prisional. Extinção da punibilidade pela prescrição. 1. O arrombamento da porta do veículo, com o objetivo de subtrair acessórios de seu interior, caracteriza a qualificadora de rompimento de obstáculo. Com ressalva do revisor. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo pressupõe a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o da redução.4. Embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos. 5. Fixada a pena em oito meses e vinte dias de reclusão para o crime de furto tentado, declara-se extinta sua punibilidade, pela incidência da prescrição, uma vez transcorridos mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação interposta somente pelo réu.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
15/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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