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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710005772APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATICA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA. - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I c/c 14 II), se a autoria está provada pelo depoimento judicial da testemunha que flagrou o réu, no local do crime, no momento em que este já havia retirado a res furtiva de dentro da residência e arrombado o cadeado do portão da mesma.2. Mantém se a qualificadora do rompimento de obstáculo se o depoimento judicial da testemunha é idôneo e convincente no sentido de provar que o réu arrombou o cadeado do portão da residência da vítima.3. Inquéritos em andamento e registro de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena restritiva de direitos, imposta em transação penal (Lei nº 9.099/95, art. 76), não podem ser utilizados para caracterizar maus antecedentes.4. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode pesar contra o réu se esta não foi devidamente avaliada no curso da ação.5. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena imposta para 08 meses de reclusão e 04 dias-multa e, de ofício, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, verificado que, entre a data do trânsito em julgado para a acusação (20/09/2006) até a presente data, já decorreram mais de 02 anos (CP 109 VI c/c 110 § 1º c/c 107 IV)6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e, de ofício, reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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