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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710009269APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo, restando demonstradas a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pelas vítimas, feito na fase policial e confirmado em juízo. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser demonstrada pela prova testemunhal. 3. Comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa pelas declarações das vítimas, as quais assumem conteúdo probatório relevante na espécie, não há que se falar em afastamento da incidência dessa causa de aumento de pena. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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