TJDF APR -Apelação Criminal-20040710019124APR
EMENTA:TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA - APLICAÇÃO DA PENA - LESÃO GRAVE - PERIGO DE VIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA.1. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério segundo o qual o quantum da diminuição será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo do crime. Mostra-se, pois, adequada a pena se, diante da ocorrência de lesões corporais graves, que caracterizaram perigo de vida, a redução, pela tentativa, se faz na fração mínima.2. Para o reconhecimento da continuidade delitiva é necessário que os crimes que se seguem sejam cometidos num mesmo contexto e com unidade de desígnios, sob pena de indicarem não continuação, mas reiteração da conduta criminosa que se resolve no concurso material.
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA - APLICAÇÃO DA PENA - LESÃO GRAVE - PERIGO DE VIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA.1. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério segundo o qual o quantum da diminuição será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo do crime. Mostra-se, pois, adequada a pena se, diante da ocorrência de lesões corporais graves, que caracterizaram perigo de vida, a redução, pela tentativa, se faz na fração mínima.2. Para o reconhecimento da continuidade delitiva é necessário que os crimes que se seguem sejam cometidos num mesmo contexto e com unidade de desígnios, sob pena de indicarem não continuação, mas reiteração da conduta criminosa que se resolve no concurso material.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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