TJDF APR -Apelação Criminal-20040710038404APR
ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se, na fase do art. 59 do CP, o juiz deixa de fundamentar os motivos que ensejaram a desvaloração da conduta social do acusado, deve o tribunal proceder à devida adequação da pena.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, a última prevalece sobre a primeira, de modo que o aumento da pena ultrapasse um pouco a diminuição, nos termos do art. 67 do Código Penal.A aplicação da agravante da reincidência decorre de imposição legal e não configura bis in idem, eis que não há punição de um mesmo fato por mais de uma vez, mas apenas um agravamento da sanção como conseqüência da reiteração criminosa por parte do acusado.Tratando-se de acusado reincidente, inviável a modificação do regime prisional fechado para outro mais benéfico.
Ementa
ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se, na fase do art. 59 do CP, o juiz deixa de fundamentar os motivos que ensejaram a desvaloração da conduta social do acusado, deve o tribunal proceder à devida adequação da pena.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, a última prevalece sobre a primeira, de modo que o aumento da pena ultrapasse um pouco a diminuição, nos termos do art. 67 do Código Penal.A aplicação da agravante da reincidência decorre de imposição legal e não configura bis in idem, eis que não há punição de um mesmo fato por mais de uma vez, mas apenas um agravamento da sanção como conseqüência da reiteração criminosa por parte do acusado.Tratando-se de acusado reincidente, inviável a modificação do regime prisional fechado para outro mais benéfico.
Data do Julgamento
:
16/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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