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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710068392APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa se a prova dos autos não demonstra que este estava sendo coagido a participar do evento criminoso. 2 - Se da análise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, verifica-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, mostra-se justificável a fixação da pena base acima do mínimo legal.4 - Apenado o agente em cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão e, não sendo reincidente, o regime de cumprimento de pena deve ser o semi-aberto.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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