TJDF APR -Apelação Criminal-20040710068528APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROCESSOS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO.1. Se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a absolvição mostra-se inviável. 2. A existência de inquéritos e processos criminais em curso caracterizam maus antecedentes. 3. Se o douto juízo a quo, além de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, fixou a pena moderadamente, com a devida fundamentação, não há de se falar em nulidade ou reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada. 4. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROCESSOS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO.1. Se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a absolvição mostra-se inviável. 2. A existência de inquéritos e processos criminais em curso caracterizam maus antecedentes. 3. Se o douto juízo a quo, além de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, fixou a pena moderadamente, com a devida fundamentação, não há de se falar em nulidade ou reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão